Ouvidoria

Carta de Serviços ao Usuário –  CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO  

Relatório de Gestão Anual – OUVIDORIA – CLIQUE AQUI

Lei de Criação da Ouvidoria Municipal –   Lei 1521-2019 (1)

1 – Ouvidoria
A Ouvidoria é uma ferramenta em que possibilita a informação sobre a qualidade da prestação de
serviços públicos, buscando ampliação nos canais de comunicação entra a Administração Pública e
a população.
A atuação da ouvidorias atende, fundamentalmente, ao comando constitucional do art. 37, parágrafo
3º da Constituição que determina ao Poder Legislativo, observadas as disposições legais, a instituir
e manter serviços de atendimento às reclamações e sugestões dos cidadãos, especialmente os
usuários dos serviços públicos e garantir espaços, mecanismos e instrumentos de participação e
controle social sobre sua atuação e serviços ofertados à população.

2 – PRAZO DE RESPOSTA OUVIDORIA
As respostas da ouvidoria serão fornecidas em num prazo de 20 dias, que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)
dias, mediante justificativa expressa.

3 – ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO
A ouvidoria encaminhará no e-mail informado as informações acerca da tramitação da solicitação.

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