O que é um projeto de lei?

Que tal aprendermos mais sobre o Legislativo Municipal?!
Hoje vamos dar início a uma série de conteúdos que vai tratar dos trabalhos que fazem parte da Casa Legislativa.
Vamos começar entendendo o que é um PROJETO DE LEI.
Ele nasce de uma ideia ou proposta sobre determinado tema, que tem como objetivo se transformar em uma lei. A iniciativa pode surgir do Prefeito, dos Vereadores, das Comissões e da Mesa Diretora. Também pode ser popular, desde que receba o apoio de pelo menos 5% do eleitorado municipal.
Ao ser protocolado na secretaria da Câmara de Vereadores, ele recebe um número específico ou protocolo para facilitar a sua identificação e acompanhamento durante toda a tramitação no Legislativo. É encaminhado para a assessoria jurídica, que analisa a legalidade e constitucionalidade da matéria. Na sequência, passa pela deliberação das Comissões Permanentes e segue para apreciação e votação em Plenário. Quando aprovado, o mesmo é encaminhado para apreciação do Chefe do Poder Executivo, que pode vetá-lo (negar) ou sancioná-lo (aprovar).
Quando o projeto é vetado, o mesmo retorna a Casa Legislativa, onde os vereadores podem acatar ou derrubar o veto. Se acatado, o projeto é arquivado. Se derrubado, o projeto se torna uma lei que entra em vigor a partir da data de sua divulgação.
Arte: Comunicação/CMIP
Pular para o conteúdo